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STJ SUSPENDE PRAZOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À CEBAS

  • 5 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão monocrática suspendendo provisoriamente os prazos de processos administrativos relativos à Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) que tramitam no Ministério da Educação.

A decisão concede a tutela de urgência requerida pelas impetrantes que alegaram que o isolamento social imposto para combate à pandemia da COVID-19, dificulta a obtenção de documentos e o acompanhamento do cronograma do Ministério da Educação. Isso porque o trabalho remoto não é tão eficiente em municípios do interior do Brasil, principalmente os de pequeno porte, fazendo com que as entidades beneficentes percam prazos para protocolar pedidos de renovação, requerimentos complementares, recursos administrativos e outros procedimentos necessários para a manutenção do certificado.

A decisão é provisória e será válida até o julgamento do mérito pela Primeira Seção do STJ. Estamos acompanhando o trâmite do processo e à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

 
 
 

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