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SANCIONADA LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DE SALÁRIOS E DE JORNADA DE TRABALHO

  • 7 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Foi sancionada nesta segunda-feira (06), a lei oriunda da Medida Provisória 936 que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Com a sanção presidencial, as empresas poderão suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado por conta da pandemia. A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. Os acordos podem ser fechados coletivamente com sindicatos ou individualmente com cada funcionário e não são passíveis de prorrogação automática, devendo ser renegociados novos acordos. Para compensar os trabalhadores atingidos, a MP 936 cria o BEm, benefício emergencial pago pelo governo, que pode chegar até R$ 1.813,03 por mês. A equipe do Marcelo Ferraz Advogados está à disposição para outros esclarecimentos sobre o assunto.

 
 
 

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