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PROFESSOR UNIVERSITÁRIO TEM DIREITO À HORAS EXTRAS

  • 9 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

O Conjur publicou um caso vitorioso da equipe trabalhista do Marcelo Ferraz Advogados, que defendeu um professor que reinvidicava o pagamento de horas extras por não ter sido respeitado o intervalo de intra e interjornada pela reclamada, uma universidade particular. De acordo com o TRT, restou comprovada a autenticidade da jornada de trabalho informada pelo reclamante em contraponto ao não registro no livro de ponto, obrigatório para empresas com mais de 10 empregados.

 
 
 

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