Devolução integral em caso de rescisão de contrato de Compra e Venda de Imóveis
- Eduardo Ferraz
- 1 de mar. de 2019
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Devolução integral em caso de Rescisão Contrato de Compra e Venda de Imóveis – Súmula 543 do STJ.
Súmula 543: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel
submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
É entendimento passivo nos tribunais a devolução de quantia paga nos contratos de compra e venda de imóveis. Caso a culpa pela rescisão do contrato seja exclusiva da construtora ou do vendedor, a devolução deve ser de toda a quantia paga até o momento. Se a culpa for do comprador, a devolução será somente de parte do valor já dispendido.




















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