top of page

Plano de saúde deve custear procedimento fora do rol da ANS

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 15 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Recentemente, o Juiz da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia deferiu a antecipação de tutela jurisdicional, a fim de que a Administradora do Plano de Saúde autorize e custeie a realização de procedimento que não consta no rol da ANS. Segundo o Magistrado, o rol de procedimentos da Agência Reguladora tem natureza meramente exemplificativa, não podendo a administradora do plano se escusar da obrigação de custeá-lo, tendo em vista a finalidade de preservar avida do paciente.

 
 
 

Comentários


Posts mais recentes
Arquivo
Procure por Tags
bottom of page