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Determinada a suspensão de todas as ações em trâmite que versam sobre a Taxa de Corretagem dos contr

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 1 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura

É determinada a suspensão de todas as ações em tramite que versam sobre a Taxa de Corretagem dos contratos de compra e venda de imóveis.

O Superior Tribunal de Justiça determinou na Medida Cautelar nº 25.323-SP a suspensão de todas as ações em tramite no país que discutem a validade da cobrança da Taxa de Corretagem, bem como a Taxa de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI). Tal medida visa acabar com os diferentes posicionamentos acerca de tal tema, o que tem gerado uma enorme quantidade de recursos repetitivos interpelados ao STJ, uniformizando a decisão do Tribunal, orientando a solução das demais causas em tramite e futuras lides processuais.

A Taxa de Corretagem e Taxa de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI) são taxas vinculadas ao contrato de compra e venda de imóveis adquiridos na planta, em stands de venda dos lançamentos. Neste caso, a maior parte da jurisprudência já entende que tal cobrança não seria devida, pois não houve qualquer intermediação de corretor de imóveis, ou seja, o comprador foi ao imóvel por livre e espontânea vontade. A responsabilidade, segundo o entendimento de alguns Magistrados, seria da incorporadora que contratou imobiliária para fazer a venda das unidades, sendo de sua inteira responsabilidade o pagamento da corretagem.

Tal decisão foi prolatada no final do ano de 2015, não tendo ainda prazo estipulado para ser julgada.

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