NOVAS REGRAS PARA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA FGTS
- Eduardo Ferraz
- 29 de jul. de 2019
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O Governo Federal alterou a legislação referente ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para a movimentação da conta. Caso o saldo seja inferior a R$80,00 e não houver renovação de depósitos, poderá ser feito a qualquer momento. Nos demais casos, poderá ser feito anualmente, no mês do aniversário do/a trabalhador(a), conforme tabela abaixo. O Marcelo Ferraz Advogados está a disposição para quaisquer dúvidas referentes ao assunto.
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