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GOVERNO FEDERAL ALTERA NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 7 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura



As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho são aplicáveis a todos que atuam sob regime CLT. O Governo Federal organizou comissão mista formada por integrantes do executivo, funcionários/as e empregadores para a revisão das 36 NRs. O objetivo é reduzir o número de exigências e procedimentos na temática.


Na última terça-feira, 30/07, foram anunciadas as alterações que compõem essa primeira fase revisional, não sendo necessário que sejam votadas pelo Congresso, elas entram em vigor pleno em 45 dias. As normas alteradas foram:


NR1: Dispensa para micro e pequenas empresas da elaboração de documentação específica de Programas de Prevenção de Riscos Ambientais e Médicos, desde que apresentem baixo grau de risco, como estabelecimentos comerciais. Além disso, foram alterados pontos referentes aos treinamentos obrigatórios aos/às trabalhadores/as, incluindo a possibilidade de aproveitamento e de extensão de tempo de renovação.


NR2: A Norma Regulamentadora foi completamente revogada, o que libera os estabelecimentos da inspeção prévia à abertura da empresa relativa à segurança e saúde no trabalho.

NR12: Norma que versa sobre segurança em ambientes laborais que atuem com máquinas e equipamentos, sofreu diversas alterações, especialmente para empresas que se utilizem de prensas e equipamentos de elevação em seu cotidiano.


Mais alterações referentes à temática estão previstas pelo Governo Federal, bem como rediscussões acerca de outros instrumentos de normatização trabalhista como decretos, portarias e instruções normativas.


A equipe da área trabalhista do Marcelo Ferraz Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

 
 
 

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