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STJ INICIA JULGAMENTO ATINENTE A LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS VIA AIRBNB

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 18 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

A 4ª turma do STJ iniciou, na última quinta-feira (10), precedente que trata da locação de imóvel em condomínio por meio de plataformas digitais de hospedagem, como o Airbnb.

O caso se refere à reclamação de um condomínio em Porto Alegre (RS) que entrou na Justiça contra os donos de imóveis no local, que usavam o aplicativo para oferecer serviço de hospedagem. O condomínio teve decisão favorável nas duas primeiras instâncias no TJ-RS, mas os donos recorreram ao STJ.

O ministro Luis Felipe Salomão proferiu o primeiro voto no julgamento, afirmando não ser possível a limitação de atividades locatícias pelo condomínio residencial porque, segundo ele, locações via Airbnb e outras plataformas similares não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. Além disso, o ministro também considerou que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária.

A decisão do STJ, no entanto, não terá o chamado efeito vinculante, que obrigaria as instâncias inferiores a se posicionar da mesma forma. Cada caso continuará sendo analisado de forma individual.

O julgamento foi suspenso e será retomado com o voto-vista do ministro Raul Araújo, ainda sem data definida.​

A equipe de Direito Imobiliário do Marcelo Ferraz Advogados está acompanhando o julgamento.

 
 
 

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