TST: MOTORISTA NÃO É EMPREGADO DA UBER
- Eduardo Ferraz
- 7 de fev. de 2020
- 1 min de leitura
A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão inédita em sessão de julgamento realizada ontem (05). Para o tribunal, inexiste vínculo de emprego entre o motorista reclamante e a Uber, principal empresa atuante neste ramo. Isso porque há flexibilidade quanto à jornada de trabalho, não sendo possível enquadrar a nova realidade, imposta pela revolução tecnológica, como relação empregatícia. Além disso, foi acolhida a tese do recurso da Uber sobre a natureza do negócio: não se trata de empresa de transportes, mas uma plataforma que conecta motoristas e passageiros.




















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