PACIENTE É INDENIZADO APÓS CONTRAIR DOENÇA GRAVE POR VACINA
- 3 de mar. de 2020
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A 1ª Vara Federal do Amazonas condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um paciente que contraiu a doença Mielite Transversa, após ter sido vacinado contra o vírus H1N1 (Gripe Influenza tipo A). A decisão foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal que considerou que o relatório médico produzido pelo perito neurologista comprova que a doença foi fruto de reação adversa à vacina antigripal, ficando patente o nexo de causalidade. A indenização foi determinada com base nos valores gastos com o tratamento por cerca de um ano, com diversas internações, que o paciente foi submetido após contrair a efermidade.




















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