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DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 19 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (18), o pedido de reconhecimento de estado de calamidade pública feito pelo Governo Federal ao Congresso. Essa medida é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal para situações excepcionais, de modo a aumentar os gastos e suspender medidas de ajuste nas contas públicas.

A adoção desse mecanismo, caso aprovado por decreto legislativo pelo Senado e pela Câmara, valerá até o dia 31 de dezembro de 2020 e desta forma garantir auxílio econômico de modo a evitar a falência generalizada de empresas.

Dentre as ações concretas que serão realizadas, estão as anunciadas pelo Ministério da Economia no início da semana, que são:

(i) empresas poderão adiar o pagamento do Simples Nacional, conforme o disposto na Resolução 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional de 18 de março de 2020;

(ii) adiamento do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores;

(ii) a redução pela metade das contribuições ao Sistema S (Senai, Sesc, Sesi e Senac);

(iv) redução das exigências para contratação de crédito;

(v) facilitação de renegociação de crédito por meio da dispensa de apresentação de CND;

(vi) disponibilização de crédito PROGER / FAT para micro e pequenas empresas;

(vii) facilitação do recebimento de insumos do exterior.

Acreditamos que com a recepção positiva por conta dos presidentes da Câmara e do Senado, a medida será oficializada ainda essa semana. Em relação ao simples nacional, já temos a resolução 152, que prorrogou o pagamento do simples da seguinte forma:

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O Marcelo Ferraz Advogados está acompanhando de perto esse assunto e está à disposição para qualquer esclarecimento.

 
 
 

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