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GOVERNO ANUNCIA MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAR COVID-19

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 23 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Depois do anúncio das medidas para a contenção da pandemia do COVID-19 no dia 18, O Governo Federal efetivou ontem, por meio da Medida Provisória 927, com vigência imediata, as disposições em relação às medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia do COVID-19.

Uma das disposições mais importantes é que enquanto perdurar o estado de calamidade pública, acordos individuais para garantir o vínculo empregatício, desde que seja por escrito, poderão ser celebrados por empregadores e empregados e terá efeito de lei entre as partes, devendo ser considerado preponderante em relação a qualquer instrumento legislativo, dentro dos limites constitucionais.

Sobre a questão da possibilidade de redução salarial e jornada de trabalho, a MP dispõe sobre a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até 4 (quatro meses), desde que em comum acordo entre patrões e empregados. Em relação à remuneração, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda de custo mensal, sem natureza salarial, com valor a ser definido por negociação entre as partes. A redução temporária de salários é prevista pela CLT em casos de força maior ou prejuízos devidamente comprovados. Essa redução é proporcional ao salário recebido por cada trabalhador e não poderá ser maior que 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região. Com o fim do estado de calamidade pública e de força maior, os salários serão integralmente restabelecidos.

A MP diz também que o empregador deve oferecer curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.

As medidas são aplicáveis enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6 e que constituem hipótese de força maior, de acordo com o que dispõe o artigo 501 da CLT.

Conforme já anunciado na entrevista coletiva da última quarta feira, dia 18 de março, outras medidas podem ser tomadas para garantir a manutenção do emprego de seus funcionários:

I - o teletrabalho;

II - a antecipação de férias individuais;

III - a concessão de férias coletivas;

IV - o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V - o banco de horas;

VI - a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Nossa equipe de direito trabalhista está à disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, evidenciando a minimização de prejuízos para empregados e empregadores, lembrando sempre que é momento de reflexão e serenidade para a tomada das melhores decisões.

 
 
 

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