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GOVERNO FEDERAL REVOGA SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E ALTERA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 24 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Após uma série de críticas e questionamentos sobre a MP 927, que em seu artigo 18 possibilitava a suspensão de contrato de trabalho por 4 (quatro) meses por meio de acordo entre as partes, o Governo Federal revogou referido artigo na MP 928. Publicada em edição extra do diário oficial de ontem (23), e com vigência imediata, a nova medida também altera a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), suspendendo os prazos de resposta à órgãos ou entidades da administração pública que estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes, e que dependam de:

  • acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou

  • agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Além disso, a MP dispõe que todos os pedidos negados no período de calamidade pública não terão recursos reconhecidos. A medida também prevê que não correrão prazos processuais de entes privados processados administrativamente enquanto perdurar o estado de calamidade que trata o Decreto Legislativo nº6, de 2020. A nossa equipe está acompanhando de perto o tema. Sabemos que a conjuntura única traz uma série de modificações cotidianas, que demandam tomada de decisão com parcimônia e reflexão, e estaremos constantemente preparados para informá-los de todas as alterações significativas nesse período.

 
 
 

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