top of page

PRORROGAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS DEVIDO AO COVID-19

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 31 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Devido à pandemia do COVID-19, a preocupação socioeconômica de empresas é crescente. Com o objetivo de conseguir minimizar prejuízos durante o período, diversas empresas entraram com liminares para o adiamento dos tributos federais, com base na Portaria 12/2012, que possibilita tal postergação em casos de calamidade pública. Uma empresa de Brasília teve decisão favorável com a argumentação de que a postergação seria necessária para garantir vínculo empregatício de 5 mil colaboradores. Há, no país, outras cinco liminares proferidas.


Contudo, tendo em vista o aumento de ações judiciais, a COSIT divulgou, em nota, que editará, em conjunto com a PGFN, ato normativo contrário à utilização da portaria para a prorrogação de tributos federais, ressaltando que o artigo se trata de desastres naturais em municípios e cidades pequenas, e não pode ter validade para o âmbito federal do COVID-19. Ainda, o Ministério do Desenvolvimento Regional publicou na última sexta-feira (27), a Portaria nº743, que obriga a apresentação de documentações comprobatórias para o reconhecimento federal da decretação de calamidade pública por Estados e Municípios.


A equipe do Marcelo Ferraz Advogados está acompanhando de perto o assunto, e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

 
 
 

Comentários


Posts mais recentes
Arquivo
Procure por Tags
bottom of page