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SUSPENSÃO DE PRAZOS E ATOS PROCESSUAIS DA RECEITA FEDERAL

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 31 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

A Receita Federal do Brasil publicou portaria que suspende os prazos para atos processuais e procedimentos administrativos como forma de reduzir os impactos da pandemia do COVID-19. O atendimento presencial somente será obrigatório para os serviços de (i) Regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF); (ii) Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); (iii) Parcelamentos e reaparcelamentos não disponíveis na internet; (iv) Procuração RFB e (v) Protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamento e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Para os serviços não listados, é necessário agendamento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) a partir do dia 29 de maio.

 
 
 

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