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COVID-19: PRORROGAÇÃO DE ENTREGA DO IRPF E OUTRAS MEDIDAS TRIBUTÁRIAS

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 2 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

Ontem (01), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa 1930 de 2020, que adia por 2 (dois) meses o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda, com nova data para o dia 30 de junho.

Segundo a RFB, a medida foi tomada a partir de diversas reclamações dos contribuintes, devido às medidas de prevenção ao COVID-19, que impedem o acesso aos documentos necessários para a declaração.

Relembramos que a declaração é obrigatória, com pena de multa que pode chegar, no máximo, a 20% do imposto devido, para todos que:

  • Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

  • Em caso da atividade rural, obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50;

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000;

  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em qualquer mês do ano-calendário 2019;

  • Pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

  • Possuíam, em 31/12/2019, ou eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300.000;

  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais e aplicou o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

Além da medida do adiamento do prazo do IRPF, o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou a desoneração total do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sobre operações de crédito por 90 (noventa) dias. A medida terá impacto de R$ 7 bilhões ao cofres públicos.

Ainda, anunciou o adiamento das contribuições PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, bem como a contribuição patronal para Previdência Social. Agora, as contribuições deverão ser pagas em agosto e outubro, com vencimento anterior em abril e maio.

A equipe do Marcelo Ferraz Advogados está preparada e atenta às constantes atualizações para auxiliar nossos clientes nesse período único da conjuntura nacional e internacional.

 
 
 

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