COVID-19: DIRETOR ELEITO ASSUMIRÁ ABRIGO DE IDOSOS MESMO SEM REGISTRO DOS ATOS EM CARTÓRIO
- Eduardo Ferraz
- 13 de abr. de 2020
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Decisão vale até a retomada dos serviços dos cartórios extrajudiciais. A Justiça de SP nomeou provisoriamente diretor eleito para assumir abrigo de idosos mesmo sem registro dos atos em cartório devido à pandemia. Decisão é do juiz de Direito Rodrigo Gorga Campos, da 9ª vara Cível da comarca de São Bernardo Do Campo/SP. O diretor eleito alegou que em dezembro de 2019 foi votada a nova diretoria e conselho para o biênio 2020-2022, na qual o autor foi eleito presidente. Em março de 2020, teria sido realizada reunião para posse da diretoria em que os atos foram destinados ao cartório, mas devido à pandemia o tabelionato se encontrava fechado. Com isso, a ausência do registro impede a diretoria de praticar quaisquer atos em nome da instituição filantrópica. O juiz constatou que a nomeação do administrador provisório seria necessária para que a instituição prossiga com suas atividades regulares, das quais dependem dezenas de idosos em situação de vulnerabilidade, até que seja realizado o registro pelo oficial competente. Conforme o juiz, o administrador deve resguardar os interesses da pessoa jurídica, “ficando vedada a prática de atos de alienação de patrimônio ou oneração da pessoa jurídica, à exceção dos gastos ordinários com manutenção, funcionamento e aquisição de bens e serviços indispensáveis”. Diante disso, o juiz julgou procedente pedido para nomear provisoriamente diretor do abrigo de idosos até a retomada dos serviços dos cartórios extrajudiciais. O escritório Marcelo Ferraz Advogados atua pelo diretor. Processo: 1007356-88.2020.8.26.0564 Veja a sentença.




















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