COVID-19 | SANCIONADA LEI QUE AUTORIZA TELEMEDICINA
- Eduardo Ferraz
- 22 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
Foi sancionada a Lei 13989, que autoriza o uso de telemedicina durante o período de pandemia da COVID-19. A telemedicina consiste em praticar a medicina mediada por tecnologia, à distância, para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. É importante ressaltar que as consultas deverão seguir os padrões normativos e éticos do atendimento presencial e a legislação obriga ao médico informar todas as limitações do regime de telemedicina aos pacientes.
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