COVID-19 | SANCIONADA LEI QUE AUTORIZA TELEMEDICINA
22 de abr. de 2020
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Foi sancionada a Lei 13989, que autoriza o uso de telemedicina durante o período de pandemia da COVID-19. A telemedicina consiste em praticar a medicina mediada por tecnologia, à distância, para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. É importante ressaltar que as consultas deverão seguir os padrões normativos e éticos do atendimento presencial e a legislação obriga ao médico informar todas as limitações do regime de telemedicina aos pacientes.




















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