top of page

COVID-19 | SANCIONADA LEI QUE AUTORIZA TELEMEDICINA

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 22 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Foi sancionada a Lei 13989, que autoriza o uso de telemedicina durante o período de pandemia da COVID-19. A telemedicina consiste em praticar a medicina mediada por tecnologia, à distância, para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. É importante ressaltar que as consultas deverão seguir os padrões normativos e éticos do atendimento presencial e a legislação obriga ao médico informar todas as limitações do regime de telemedicina aos pacientes.

 
 
 

Comentários


Posts mais recentes
Arquivo
Procure por Tags
bottom of page