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SENADO APROVA/MANTÉM A VIGÊNCIA DA LGPD PARA AGOSTO DE 2020

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 20 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

O Senado Federal aprovou ontem (19), o destaque apresentado pelo PDT ao PL 1179/20, que solicitava a manutenção do texto original aprovado, com a vigência da LGPD para a data de 15 de agosto deste ano.

Foi decidido que a Lei Geral de Proteção de Dados manteria a data de entrada da sua vigência, para 15 de agosto de 2020, e somente os artigos 52 e 54, referentes às sanções e multas aplicáveis, seriam prorrogados para agosto de 2021.

A justificativa para a urgência da legislação seriam as eleições municipais que devem ocorrer este ano. Segundo os senadores, a legislação é fundamental para o combate à desinformação e prevenção das Fake News. O imbróglio da vigência da lei começou com a publicação da Medida Provisória 959, válida desde o dia 29 de abril, e que determinou a vacatio legis da LGPD para 03 de maio de 2021.

Com a aprovação do PL, se a MP for rejeitada, alterada ou invalidada por decorrência do seu prazo (30 dias), , a LGPD passará a vigorar em agosto próximo, como originariamente previsto e agora aprovado no PL.

As demais alterações que tratam de regras do Direito Privado para conter os impactos da pandemia da COVID-19, foram mantidas, e seguirão para a sanção presidencial.

Nossa equipe está acompanhando atentamente o tema, e está apta para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a matéria.

 
 
 

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