DECRETO 10.422: PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO
- Eduardo Ferraz
- 15 de jul. de 2020
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O Diário Oficial da União publicou ontem (14/07) o Decreto 10.422 que prorroga os prazos para os acordos celebrados entre empresas e funcionários relacionados à redução da jornada de trabalho e de salários. Pela nova legislação, a prorrogação foi estendida em mais 30 dias, perfazendo o total de 120 dias para a redução proporcional da jornada e dos salários. O Decreto aumentou o prazo máximo para a celebração dos acordos de suspensão dos contratos por mais 60 dias, por períodos iguais ou superiores a dez dias, sucessivos ou intercalados, por no máximo 120 dias. O Governo condicionou o pagamento de um valor complementar aos trabalhadores que tiveram seus salários cortados ou contratos suspensos. Trabalhadores com contratos intermitentes receberão o auxílio emergencial de R$ 600,00 pelo tempo adicional de um mês. A ideia do Governo, é que com esses novos prazos, as empresas terão tempo hábil para se reestruturar e manter empregos. Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
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