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PORTARIA 419 | PRESERVAÇÃO DAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA REDE SUAS

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 20 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 419, de autoria do Ministério de Estado e da Cidadania, que trata das excepcionalidades para a preservação das entidades de assistência social, no âmbito da rede socioassistencial do SUAS – Sistema Único de Assistência Social. O objetivo da portaria é auxiliar as diversas entidades visto o Estado de Calamidade Pública decretado pela pandemia da COVID-19. O texto prevê a adoção de estratégias de flexibilização de procedimentos e atividades presenciais, preservando a oferta regular e essencial dos serviços e programas, por meio de parcerias com entidades de assistência social. Outro ponto importante é a suspensão do prazo de recurso contra decisão de indeferimento de concessão ou renovação; publicações de decisões de indeferimento e certificações; e protocolos de requerimentos de renovação até o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação da portaria, que ocorreu no dia 23 de junho de 2020. Além disso, a Portaria prevê o mesmo período de suspensão de prazo para as certificações de entidades beneficentes de assistência social, ainda não decididos, nos casos de: I - protocolização de resposta dos processos já diligenciados e não respondidos; e II - contagem do prazo da diligência para os processos de concessão e renovação que ainda não foram diligenciados. A equipe do Marcelo Ferraz Advogados está apta a dirimir quaisquer questionamentos sobre o assunto e auxiliar nas medidas necessárias.

 
 
 

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