PROJETO DE LEI VISA DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE DOAÇÕES DE ENFRENTAMENTO À COVID-19
- Eduardo Ferraz
- 29 de jul. de 2020
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Foi apresentado no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 3.776/2020 que propõe a dedução do Imposto de Renda, de pessoa física ou jurídica, de doações destinadas a fundos estaduais de saúde ou direcionadas a hospitais públicos que visem a prevenção e tratamento da COVID-19. O objetivo é consolidar um incentivo fiscal às doações, tendo em vista a gravidade e impacto socioeconômico da pandemia. O PL prevê dedução do imposto de renda devido, de até 6%, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas Pessoas Físicas e, de até 4%, no período de apuração de Pessoa Jurídica tributado com base no lucro real. Todavia, para pessoas jurídicas, não será possível a dedução dos valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Para a dedução, serão aceitar doações de transferência em dinheiro; transferência, comodato ou cessão de uso de bens e imóveis (devidamente declarados e no valor de mercado) ou de equipamentos, bem como as despesas de reparo, conservação ou manutenção destes bens imóveis. Ainda, o fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, como medicamentos ou produtos de alimentação, poderá ser deduzido. A comprovação da doação deverá ser comunicada pelas instituições destinatárias ao Poder Executivo com emissão do recibo em favor do doador. Ainda, o PL determina que no caso de desvio de finalidade da doação, fraude, dolo ou simulação será aplicada multa do dobro do valor da vantagem auferida, ao doador e à instituição beneficiária. A equipe do Marcelo Ferraz Advogados está à disposição para auxiliá-los com qualquer questão ou medida necessária em relação ao assunto.

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