CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA VIGÊNCIA DA LGPD PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2020
- Eduardo Ferraz
- 25 de ago. de 2020
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O imbróglio da data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode, ainda que com incertezas, se encerrar nessa semana. A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 25, a nova data de vigência para 31 de dezembro, por meio da alteração da Medida Provisória 959. Ainda, a aplicação das penalidades e sanções de seu descumprimento permanecem a partir de agosto de 2021. A Medida Provisória 959, inicialmente, previa a entrada em vigor da LGPD para maio de 2021. Com a alteração da Câmara dos Deputados o texto agora passa ao Senado, já constante na pauta em sessão deliberativa remota. O caráter de urgência da votação consiste na necessidade da matéria ser apreciada e aprovada sem emendas pela casa legislativa até amanhã, 27/08, caso contrário a MP perde sua validade. Um dos motivos para a votação da nova data pelo Congresso Nacional seria o pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a legislação não entrasse em vigor às vésperas das eleições municipais no país, em novembro próximo. Além da MP, a Câmara ainda pretende votar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 17, que inclui a responsabilidade da União pela proteção dos dados pessoais e que caberia a uma autarquia a sua devida fiscalização. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estava prevista na legislação original, mas não foi criada ou teve seu colegiado composto até o momento. A previsão é que a PEC 17 seja votada ainda esta semana e depois encaminhada para análise do Senado. A equipe do Marcelo Ferraz Advogados está acompanhando atentamente o assunto e está à disposição para quaisquer questionamentos sobre o tema.




















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