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SENADO DERRUBA ADIAMENTO DA LGPD

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 27 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

O Senado Federal aprovou ontem (26), a Medida Provisória 959, retirando o artigo 4º que previa o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro de 2020.


Vale ressaltar, contudo, que a vigência da LGPD não é imediata, mas deverá produzir seus efeitos após a sanção ou veto presidencial das alterações propostas.


O Senado manteve, todavia, a postergação das aplicações de sanções e penalidades para agosto de 2021.


Ainda, o governo federal publicou o Decreto 10.474, que regulamenta a estrutura na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que tem o papel de fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação.


A equipe do Marcelo Ferraz Advogados está atenta e acompanhando de perto todas as alterações e fica à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

 
 
 

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