NUTRICIONISTA QUE PRESTAVA CONSULTORIA NÃO CONSEGUE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ENTIDADE BENEFICENTE
2ª turma do TRT da 2ª região deu parcial provimento ao recurso de uma entidade beneficente que acolhe pessoas idosas e carentes para afastar vínculo empregatício de uma nutricionista que prestava consultoria.
Consta nos autos que a nutricionista prestava serviços de consultoria, inicialmente como pessoa física e após como empresa individual, realizando o trabalho mediante contrato escrito.
Ao analisar o caso, a desembargadora Mariangela de Campos, relatora, observou que, de fato, a profissional, embora detendo a condição de responsável técnica na área de nutrição dentro da instituição, possuía liberdade para decidir sobre as tarefas a serem realizadas, bem como acerca dos dias e horários em que prestaria seus serviços.
"Dessa forma, emergem dos elementos probatórios colhidos, a existência de aspectos que não se harmonizam com a modalidade de relação jurídica aduzida na inicial, a evidenciar que os labores se desenvolviam sem subordinação."
Assim, por não estarem preenchidos todos requisitos insculpidos para gerar uma relação de emprego, o colegiado decidiu reformar a sentença para afastar o vínculo empregatício e as obrigações de pagar e fazer dele decorrentes.
O escritório Marcelo Ferraz Advogados atua no caso pela entidade.
Processo: 1001002-25.2019.5.02.0718




















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