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DECISÃO DO STF INCLUI TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO NA BASE DE CÁLCULO PIS/C

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 17 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito deverão ser incluídas, pelas empresas vendedoras, na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

O fundamento da decisão, que tem repercussão geral, é de que as taxas administrativas constituem custo operacional e devem ser tributadas na origem, ou seja, na receita das empresas que recebem por pagamento pelos cartões. O ministro Marco Aurélio, vencido pela maioria por 6 votos a 4, argumentou que as taxas não poderiam ser vistas como aporte de patrimônio, e, portanto, a decisão de imposição tributária seria descabida. Contudo, o entendimento final da Corte foi de que as taxas se enquadram enquanto faturamento, com a justificativa de que o valor é repassado ao cliente no preço do produto ou serviço. A equipe do Marcelo Ferraz Advogados está apta para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

 
 
 

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