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APLICAÇÃO DA LGPD | SENTENÇA PIONEIRA E ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO

  • Foto do escritor: Eduardo Ferraz
    Eduardo Ferraz
  • 1 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Nesta segunda-feira (29/09), foi proferida a sentença da primeira decisão que aplica a Lei Geral de Proteção de Dados, condenando construtora relevante do mercado nacional a indenização de R$10.000,00.


A decisão pioneira partiu da 13ª Vara Cível de São Paulo, pela juíza Tonia Yuka Koroku, e tratava-se de caso de autor que, no mesmo ano que adquiriu imóvel da empresa imobiliária, passou a ser assediado por instituições financeiras e firmas de decoração, que citavam dados específicos do cliente e sua compra, presentes no instrumento contratual celebrado.


O entendimento da juíza para condenação, partiu da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigente desde o mês passado:


“Especificamente sobre o assunto referente ao tratamento de dados, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados LGPD) prescreve que são fundamentos da disciplina da proteção de dados, dentre outros, o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade (art. 2º).”


Além de utilizar-se da LGPD, a juíza também baseou a procedência da ação com base na relação consumerista, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor e princípios e direitos fundamentais da Constituição Federal.


A decisão, relevante não só por seu pioneirismo, traz a necessidade do olhar atento à segurança jurídica das empresas, bem como da garantia de direitos dos detentores de dados pessoais. A LGPD, agora, é uma realidade.


O Marcelo Ferraz Advogados possui equipe especializada no assunto, e está apta para auxiliar nas medidas necessárias de compliance e adequação.


 
 
 

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