PRORROGADOS OS PRAZOS DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA
- Eduardo Ferraz
- 22 de out. de 2020
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O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.517/2020, que prorrogou os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho, durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia da COVID-19. A postergação acresce 60 (sessenta) dias aos prazos máximos de redução e suspensão, totalizando 240 (duzentos e quarenta) dias, desde o início da medida. Ressaltamos que a renovação dos acordos realizados não é automática e deverá ser feita por meio de novas negociações com os empregados.
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